Racismo É Burrice(Gabriel O Pensador)
Salve, meus irmãos africanos e lusitanos,
do outro lado do oceano
"O Atlântico é pequeno pra nos separar, porque o sangue é mais forte que a água do mar" Racismo, preconceito e discriminação em geral; É uma burrice coletiva sem explicação Afinal, que justificativa você me dá para um povo que precisa de união Mas demonstra claramente Infelizmente Preconceitos mil De naturezas diferentes Mostrando que essa gente Essa gente do Brasil é muito burra E não enxerga um palmo à sua frente Porque se fosse inteligente esse povo já teria agido de forma mais consciente Eliminando da mente todo o preconceito E não agindo com a burrice estampada no peito A "elite" que devia dar um bom exemplo É a primeira a demonstrar esse tipo de sentimento Num complexo de superioridade infantil Ou justificando um sistema de relação servil E o povão vai como um bundão na onda do racismo e da discriminação Não tem a união e não vê a solução da questão Que por incrível que pareça está em nossas mãos Só precisamos de uma reformulação geral Uma espécie de lavagem cerebral
Racismo é burrice
Não seja um imbecil
Não seja um ignorante Não se importe com a origem ou a cor do seu semelhante O quê que importa se ele é nordestino e você não? O quê que importa se ele é preto e você é branco Aliás, branco no Brasil é difícil, porque no Brasil somos todos mestiços Se você discorda, então olhe para trás Olhe a nossa história Os nossos ancestrais O Brasil colonial não era igual a Portugal A raiz do meu país era multirracial Tinha índio, branco, amarelo, preto Nascemos da mistura, então por que o preconceito? Barrigas cresceram O tempo passou Nasceram os brasileiros, cada um com a sua cor Uns com a pele clara, outros mais escura Mas todos viemos da mesma mistura Então presta atenção nessa sua babaquice Pois como eu já disse racismo é burrice Dê a ignorância um ponto final: Faça uma lavagem cerebral
Racismo é burrice
Negro e nordestino constróem seu chão
Trabalhador da construção civil conhecido como peão No Brasil, o mesmo negro que constrói o seu apartamento ou o que lava o chão de uma delegacia É revistado e humilhado por um guarda nojento Que ainda recebe o salário e o pão de cada dia graças ao negro, ao nordestino e a todos nós Pagamos homens que pensam que ser humilhado não dói O preconceito é uma coisa sem sentido Tire a burrice do peito e me dê ouvidos Me responda se você discriminaria O Juiz Lalau ou o PC Farias Não, você não faria isso não Você aprendeu que preto é ladrão Muitos negros roubam, mas muitos são roubados E cuidado com esse branco aí parado do seu lado Porque se ele passa fome Sabe como é: Ele rouba e mata um homem Seja você ou seja o Pelé Você e o Pelé morreriam igual Então que morra o preconceito e viva a união racial Quero ver essa música você aprender e fazer A lavagem cerebral
Racismo é burrice
O racismo é burrice mas o mais burro não é
o racista
É o que pensa que o racismo não existe O pior cego é o que não quer ver E o racismo está dentro de você Porque o racista na verdade é um tremendo babaca Que assimila os preconceitos porque tem cabeça fraca E desde sempre não pára pra pensar Nos conceitos que a sociedade insiste em lhe ensinar E de pai pra filho o racismo passa Em forma de piadas que teriam bem mais graça Se não fossem o retrato da nossa ignorância Transmitindo a discriminação desde a infância E o que as crianças aprendem brincando É nada mais nada menos do que a estupidez se propagando Nenhum tipo de racismo - eu digo nenhum tipo de racismo - se justifica Ninguém explica Precisamos da lavagem cerebral pra acabar com esse lixo que é uma herança cultural Todo mundo que é racista não sabe a razão Então eu digo meu irmão Seja do povão ou da "elite" Não participe Pois como eu já disse racismo é burrice Como eu já disse racismo é burrice
Racismo é burrice
E se você é mais um burro, não me leve a
mal
É hora de fazer uma lavagem cerebral Mas isso é compromisso seu Eu nem vou me meter Quem vai lavar a sua mente não sou eu É você. |
sexta-feira, 27 de julho de 2012
RACISMO É BURRICE
quinta-feira, 26 de julho de 2012
LEI CONTRA O RACISMO
LEI Nº 7.716 - DE 5 DE JANEIRO DE 1989 – DOU DE 6/1/89
Define
os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de
raça ou de cor.
Art.
2º (Vetado).
Art.
3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer
cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de
serviços públicos.
Pena:
reclusão de dois a cinco anos.
Art.
4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena:
reclusão de dois a cinco anos.
Art.
5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir,
atender ou receber cliente ou comprador.
Pena:
reclusão de um a três anos.
Art.
6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em
estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena:
reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo
único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada
de 1/3 (um terço).
Art.
7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou
qualquer estabelecimento similar.
Pena:
reclusão de três a cinco anos.
Art.
8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares,
confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena:
reclusão de um a três anos.
Art.
9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos,
casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena:
reclusão de um a três anos.
Art.
10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros,
barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas
finalidades.
Pena:
reclusão de um a três anos.
Art.
11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais
e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena:
reclusão de um a três anos.
Art.
12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios
barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte
concedido.
Pena:
reclusão de um a três anos.
Art.
13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças
Armadas.
Pena:
reclusão de dois a quatro anos.
Art.
14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência
familiar e social.
Pena:
reclusão de dois a quatro anos.
Art. 15. (Vetado).
Art.
16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o
servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular
por prazo não superior a três meses.
Art. 17. (Vetado)
Art.
18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos,
devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Art.
19. (Vetado).
Art.
20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
21. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEY
Paulo Brossard
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Assinar:
Postagens (Atom)